Estatuto Social
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CANÇÃO - ABRAC
ESTATUTO SOCIAL
CNPJ: 78.973.765/0001-03
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, DURAÇÃO E FINALIDADE.
Art. 1º - A ABRAC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CANÇÃO, fundada em 18/10/1986, é uma Entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com foro e sede na Rua Imaculada Conceição, 1787, em Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. 78.973.765/0001-03, regida por este
Estatuto e pelas disposições legais que forem aplicáveis e que tem duração indeterminada.
Art. 2º - Princípios, Objetivos e Finalidades.
a) Manter e fomentar as relações culturais e musicais entre as Associadas e Entidades similares, através de promoções e intercâmbios culturais;
b) Incentivar Movimentos culturais, sociais e filantrópicos, para manutenção dos costumes e cultura japonesa, através de shows e concursos da canção japonesa;
c) Promover intercâmbio cultural junto às entidades de outras etnias, através de realização de shows e concursos de canções;
d) Cooperar com os poderes constituídos e com as demais Entidades congêneres para a elevação cultural da comunidade Nacional;
e) Promover o bem estar social e beneficente de suas associadas e das Entidades Filantrópicas.
f) Prestar serviços compatíveis com suas finalidades, com o fim de arrecadar fundos para a Associação;
g) Atuar sempre tendo em vista a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos e a democracia;
h) Atuar segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 3º - Para cumprir sua finalidade filantrópica a ABRAC, deverá:
a) Promover no mínimo uma vez ao ano, show de cunho beneficente com arrecadação de alimentos não perecível ou outras formas, que deverão ser destinados a uma entidade assistencial da cidade onde será realizado.
b) Promover campanha de âmbito nacional para arrecadação de alimentos não perecíveis, roupas, ou materiais de limpeza, os quais deverão ser destinados a entidades assistenciais, conforme projeto e cronograma a ser definido em Assembléia.
c) Incentivar a participação da comunidade, sensibilizando-a, através de campanhas, eventos, promoções, cursos ou palestras, para o trabalho voluntário no campo da promoção social;
CAPÍTULO II
ADMISSÃO DE SÓCIOS – SEUS DIREITOS E DEVERES
DOS SOCIOS
Art. 4º - A ABRAC constitui-se de entidade Associadas, que comungam com os mesmos objetivos, sem distinção de nacionalidade, raça ou credo religioso, e manterá as seguintes categorias de sócios:
Parágrafo Primeiro: Sócios Efetivos:
a) Serão associadas todas as entidades constituídas com ou sem CNPJ, que realizam trabalhos sociais e outros representando sua comunidade.
Parágrafo Segundo: Sócio Benemérito:
b) Poderão ser admitidos como sócios beneméritos, aqueles que tenham prestado relevante serviço à ABRAC, e que sejam proclamados como tais pela Diretoria e Conselho Consultivo e aprovado pela Assembléia.
DA ADMISSÃO
Art. 5º - A Entidade pretendente ao ingresso junto a ABRAC, após requerimento enviado a Presidência, respeitará o prazo mínimo de 06 (seis) meses de carência, podendo nesse período, participar de campeonato ou concurso de canto, como ASSOCIADA CONVIDADA, sujeitando-se ao regulamento do campeonato ou concurso.
Parágrafo Primeiro: A ASSOCIAÇÃO CONVIDADA participará de concurso, concorrendo a classificações e outras honrarias, em igualdade de condições com as demais associações participantes.
Parágrafo Segundo: A aceitação e efetivação da ASSOCIAÇÃO CONVIDADA, junto a ABRAC dar-se-á pela concordância da maioria dos Associados em Assembléia Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo Terceiro: As entidades associadas em todos os seus atos serão representadas por pessoas físicas, denominadas Representantes Regionais.
Parágrafo Quarto: Todas as entidades associadas devem indicar 02 (dois) representantes a serem aprovados pela Diretoria da ABRAC, sendo 01 (um) efetivo e o outro (suplente).
Parágrafo Quinto: Os representantes ficam obrigados a participarem das reuniões e/ou Assembléias realizados pela Diretoria da ABRAC.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
Art. 6º - Voto
a) Terá direito a 01 (um) voto somente os sócios efetivos.
Art. 7º - São Direitos dos Associados:
b) Tomar parte nas Assembléias Gerais e participar das deliberações;
c) Votar e ser votado;
d) Participar de todas as atividades sociais, culturais e beneficientes, bem como usufruir de todos os bens e meios que a Associação oferecer.
Art. 8º - São Obrigações dos Associados:
a) Participar e colaborar com os objetivos e finalidades da ABRAC;
b) Respeitar o Estatuto Social e as deliberações das Assembléias, norteando pelo bom nome da ABRAC;
c) Taxa de Contribuição: Uma vez admitido, fica o associado obrigado ao pagamento de uma taxa de contribuição anual, a título de manutenção, cujo valor será fixado pela Diretoria, ratificado pelo Conselho Consultivo e informado em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária. Ficando dispensados da taxa de contribuição os sócios beneméritos.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS.
Art. 9º - Os Associados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Censura;
b) Demissão e Exclusão.
Parágrafo único – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, por decisão de sua maioria absoluta.
Art. 10º - As faltas consideradas leves, a critério da Diretoria, serão punidas com censura verbal ou escritas;
Art. 11º - Serão demitidos e excluídos da ABRAC:
a) Os Associados que por suas atitudes praticarem atos que possam denegrir a imagem da ABRAC e /ou de outras associadas.
b) Os que tiverem procedimentos reprováveis na sociedade em geral.
Parágrafo Único – No caso de reincidência às faltas a que se refere o Art. 10º serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 11º.
Art. 12º - Da decisão da Diretoria, de conformidade com o estatuto, de decretar demissão ou exclusão da associada, caberá sempre recurso à assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
CAPITULO IV
DOS ORGÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ABRAC
Art. 13º - São órgãos de Administração da ABRAC:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Consultivo;
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria;
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ABRAC e será constituído por Associados com plenos direitos, com as ressalvas constantes no presente Estatuto.
Art. 15º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Eleger membros do Conselho Fiscal e os membros da Diretoria;
b) Destituir os membros do Conselho Fiscal e membros da Diretoria;
c) Aprovar as contas, previamente analisadas pelo conselho Fiscal;
d) Alterar os estatutos da ABRAC (Artigo 36º);
e) Conceder o título de sócio honorário a pessoa ou entidade que, a critério e por proposição da Diretoria, sejam merecedoras.
Parágrafo Primeiro: para as deliberações a que se referem os incisos “b” e “d” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Associados (50%+1) ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com menos de um terço dos Associados.
Parágrafo Segundo: Para as demais deliberações é exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta (50% +1) dos Associados e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, a Assembléia Geral poderá deliberar com qualquer número de associados presentes.
Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de cartas circulares ou e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, e poderá ser convocada pelo Presidente da ABRAC, no seu impedimento pela decisão da maioria dos membros da Diretoria ou por um quinto (1/5) dos Associados em requerimento ao Presidente ou à Diretoria da ABRAC.
Art. 17º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
a) Anualmente, na segunda quinzena de setembro, para tomar conhecimento do relatório da Diretoria, julgar o balanço econômico financeiro do exercício anterior, escolher a cidade sede e aprovar adaptações no regulamento do Concurso Brasileiro do ano seguinte e outros assuntos que não exijam a convocação da Assembléia Geral Extraordinária;
b) A cada 02 (dois) anos haverá convocação, na segunda quinzena de Setembro da Assembléia Geral Ordinária, para discussão, votação e aprovação de contas da Diretoria cujo mandato se extingue e, por escrutínio secreto, voto aberto ou por aclamação, eleger para o preenchimento dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal para o exercício nos 02 (dois) próximos anos.
Parágrafo Primeiro: A opção para realizar a Eleição com VOTO ABERTO, quaisquer das Associadas, poderão requerer de forma escrita ou verbal tal pretensão, durante a Assembléia Ordinária.
Parágrafo Segundo: Em se ocorrendo, caso fortuito ou força maior, por iniciativa da Diretoria e, por conselho da maioria dos associados, haverá mudanças de data para Eleição da nova Diretoria, bem como os demais itens constantes e havidos no item "I" letra "a" acima, sendo que, a data de Assembléia Geral Ordinária para tal fim, deverá ser convocada, impreterivelmente, até o mês de Novembro do mesmo ano.
Parágrafo Terceiro: Caso haja, alteração de data, conforme parágrafo anterior permanecerá sob responsabilidade da Diretoria, todos os atos praticados durante o lapso de tempo, até a efetiva posse da nova diretoria.
a) A eleição do Conselho Fiscal e da Diretoria será através da composição de chapa ou indicação por escrito pela maioria dos Representantes Regionais, devendo constar nominalmente os membros da Diretoria, conforme Art. 24º e dos 6(seis) membros dos Conselhos Fiscal, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes.
b) Na formação da chapa da Diretoria, para o cargo de Presidente, só terá direito, o candidato que comprovadamente tenha prestado serviços à ABRAC nos últimos 05 anos, pertencendo a diretoria da mesma.
c) A inscrição da chapa ou indicação só será aceita se estiver completa e deverá ser registrada junto a Secretaria Geral da ABRAC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da Assembléia. Excluindo o dia da inscrição e incluindo a data da eleição, conforme Art. 17º Alínea "b".
II - Extraordinariamente:
A qualquer momento, por iniciativa do Presidente, por solicitação da Diretoria ou no mínimo por 1/5 dos Associados, declarando-se sempre o motivo da convocação.
Art. 18º - Nas Assembléias, cada Associado terá direito a um voto, desde que em pleno gozo de seus direitos, permitindo-se votar por procuração.
Parágrafo Único: O voto por procuração terá validade somente quando o outorgado pertencer a mesma Regional do outorgante.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 19º - O Conselho Consultivo em número a ser determinado pela Diretoria, será composto por todos os Ex-Presidentes da ABRAC e no mínimo por mais 03 (três) membros que serão nomeados pela Diretoria e exercerão mandato pelo mesmo período.
Art. 20º - O conselho Consultivo é um órgão opinativo e sua deliberação não terá força executiva e, reunir-se-á ordinariamente conjuntamente com a Diretoria e Extraordinariamente a qualquer momento por convocação do Presidente da ABRAC e compete:
a) Esclarecer e opinar sobre questões de ordem administrativa ou não, dúvidas oriundas em reuniões, para a sua solução;
b) Sugerir soluções e medidas necessárias para o bom desempenho administrativo.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21º - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato por dois anos que deverá coincidir com o da Diretoria.
Art.22º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente nas reuniões da Diretoria e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa da Diretoria.
Art. 23º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e apresentar parecer sobre relatórios econômicos financeiro da Diretoria, á Assembléia Geral;
b) Exercer plenamente a função fiscalizadora, orientando, opinando ou mesmo denunciando, caso necessário, erros administrativos graves e urgentes à Assembléia Geral.
DA DIRETORIA
Art. 24º - A Diretoria será constituída de:
- Presidente
- 4 (quatro) Vice-Presidentes
- Secretário Geral
- 3(três) Secretários
- Tesoureiro Geral
- 3 Tesoureiros
Parágrafo Primeiro: é permitida a reeleição de todos os membros da Diretoria por mais de um mandato.
Parágrafo Segundo: A Diretoria é autorizada a criar e extinguir Departamentos bem como, nomear, remover e distribuir Diretores, em quantidade que julguem necessárias.
Art. 25º - Os membros da Diretoria Eleitos nos termos do presente Estatuto serão empossados na mesma Assembléia Geral que os elegeram.
Art. 26º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente, quantas vezes fizerem necessárias, por convocação do Presidente.
Art. 27º - É de Competência do Presidente:
a) Administrar a ABRAC, fazendo cumprir este Estatuto, convocar e presidir reunião da Diretoria e as Assembléias Gerais;
b) Convocar o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo;
c) Assinar correspondências, cheques, contratos e outros papéis necessários junto á Secretaria e à Tesouraria, sendo que para documentos que envolvam responsabilidade financeira, sempre em conjunto com o Tesoureiro;
d) Praticar enfim, todos os atos necessários para o cumprimento de sua função e contratação ou nomeação para composição da Diretoria, somente com concordância de todos inclusive do conselho consultivo;
e) Contratação ou nomeação para composição da Diretoria, será permitida somente com a concordância da Diretoria atual, inclusive do Conselho Consultivo.
Art. 28º - aos Vice-Presidentes Compete:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas respectivas funções;
c) Executar outras funções deliberadas pelo presidente.
Art. 29º - Ao Secretário Geral, com a colaboração dos Secretários Compete:
a) Lavrar atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
b) Coordenar e organizar atividades da Secretaria, mantendo controle de associados, expedindo avisos, correspondências, ofícios, circulares, editais, além de outras atividades necessárias.
c) Apresentar nas Assembléias Gerais Ordinárias, relatório do movimento da Secretaria;
d) Fazer publicar e assinar juntamente com o Presidente os Editais de convocação e convites;
e) Manter em boa ordem de escrituração os livros de atas e demais papéis do arquivo da ABRAC;
f) Exercer outras funções afins que forem indicadas pela Diretoria;
Art. 30º - Ao Tesoureiro Geral, com colaboração dos demais Tesoureiros compete:
a) Dirigir os serviços gerais da tesouraria, da guarda de valores, apresentando planos à Diretoria, fiscalizando arrecadações e despesas, promovendo medidas para aumento da receita;
b) Assinar em conjunto com o Presidente e na sua ausência ou impedimento, com o Vice-Presidente em exercício, cheques e demais documentos que representem direitos e obrigações da ABRAC;
c) Manter escrituração em boa ordem, possibilitando fornecer posição econômico-financeira a qualquer momento;
d) Apresentar no mínimo, anualmente, o balancete econômico financeiro com o parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO V
Da Receita e Despesa
RECEITA
Art. 31º - A receita da ABRAC será constituída por:
a) Participação percentual (%) sobre vendas de ingressos dos Concursos Brasileiros de Canções;
b) Anuidades e/ou mensalidades dos Associados;
c) Taxas de inscrições de cantores;
d) Contribuições extraordinárias;
e) Quaisquer outras receitas, tais como: doações, incentivos, subvenções, promoções sócio-culturais, etc.;
f) Rendas constituídas por terceiros em seu favor;
g) Doações de Bens e Direitos;
DESPESA
Art. 32º - Todas as receitas da ABRAC deverão ser investidos nas finalidades a que se destina a Associação, em atividades dentro do território nacional, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo conforme abaixo:
a) Gastos com expediente e de representação;
b) Despesas de viagens tais como: passagens, estadias, táxis, ônibus e lanches;
c) Prêmios, troféus e doações;
d) Gastos com promoções sócio-culturais;
e) Impostos, taxas e aluguéis;
f) Assinaturas de jornais, revistas e livros especializados;
g) Outras Despesas Necessárias às atividades.
Artigo 33o - Aos Associados ou doadores, não será admitida a percepção de qualquer remuneração pelas funções associativas que lhe sejam próprias, distribuição de lucros, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, ou outras vantagens pecuniárias auferidas mediante o exercício das atividades da ABRAC.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34º - Os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo são gratuitos e não serão remunerados sob qualquer pretexto, forma ou título, a não ser ressarcimento de despesas efetivas, devidamente comprovadas.
Art. 35º - A alteração do presente Estatuto só poderá ser efetivada através de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinariamente especialmente convocada para esse fim, na forma do artigo 15º parágrafo primeiro.
Art. 36º - Nenhum Diretor poderá fazer pronunciamento em nome da ABRAC, de caráter político, religioso, ou a fazer discriminação de qualquer natureza.
Art. 37º - A ABRAC só será extinta nos casos previstos em Lei ou, quando não podendo mais atender as suas finalidades, e seja extinção declarada por pelo menos 2/3 (dois terços) das Entidades Associadas na Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e o remanescente de seu patrimônio liquido será destinado á instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, definidas pela referida Assembléia Geral.
Art. 38º - O presente Estatuto, com sua redação atual, foram aprovadas em Assembléia Geral datada do dia 24 de fevereiro de 2007 realizada na cidade de Londrina, estado do Paraná, nas dependências do Bristol Hotéis e Resorts - as alterações e novas redações foram efetivadas em Assembléia Geral Ordinária, no dia 26 de janeiro de 2008, na Sede da Aliança Cultural Brasil-Japão e Liga Desportiva e Cultural Paranaense, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, passando a vigorar a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Londrina-PR, 26 de janeiro de 2008
AKEMI NISHIMORI – Presidente
YOKO TANABE – Secretária Geral